TJMS - 0873251-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/09/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
08/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 15:10
Prazo em Curso
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05/09/2025 15:09
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 20:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2025 14:44
Prazo em Curso
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17/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 10:56
Emissão da Relação
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26/06/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:41
Registro de Sentença
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26/06/2025 14:41
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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22/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:31
Prazo em Curso
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21/03/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873251-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Despacho de fls. 100-101: (...) Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça. 2) Outrossim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo indicado acima, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) No mais, oportunizo que a parte requerente, no prazo demonstrado neste despacho, emende a inicial, juntando aos autos evidência do alegado desconto oriundo do empréstimo consignado contratado perante o Banco Bradesco S.A, documento indispensável à propositura da ação, também sob pena de indeferimento da exordial (CPC, arts. 320 e 321, parágrafo único).
Após retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Publique-se. -
20/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 11:57
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/01/2025 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873251-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Cumpra-se desde logo. -
22/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 12:44
Emissão da Relação
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09/01/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 15:00
Proferida decisão interlocutória
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09/01/2025 06:22
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:10
Informação do Sistema
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07/01/2025 14:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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