TJMS - 0824472-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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14/08/2025 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/07/2025 19:08
Emissão da Relação
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18/07/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:13
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 16:22
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:31
Processo Reativado
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25/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:59
Prazo em Curso
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21/01/2025 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS) Processo 0824472-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laise Cristina Souza Magalhães - SENTENÇA - "...3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 09/10/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAISE CRISTINA SOUZA MAGALHÃES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/2020 a 09/2024 (fl. 17-122) e cálculos (fl. 123-126).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Laise Cristina Souza Magalhães em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
17/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 10:44
Emissão da Relação
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15/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:10
Registro de Sentença
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15/01/2025 18:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/01/2025 15:27
Expedição de NULL.
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19/12/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/12/2024 16:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 14:00
Prazo em Curso
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27/11/2024 04:53
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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26/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 17:24
Emissão da Relação
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:15
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/10/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:20
Informação do Sistema
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09/10/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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