TJMS - 1403783-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 18:10
Baixa Definitiva
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08/01/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403783-05.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Liliane do Prado Pereira Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - PROVA NOVA OBTIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - ARTIGO 966, INCISO V E VII, DO CPC - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PEDIDO PROGRESSÃO FUNCIONAL COM A IMPLANTAÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL - PROMOÇÃO VERTICAL INDEFERIDA POR NÃO SER A AUTORA SERVIDORA EFETIVA - PROVA NOVA COMPROVANDO O VÍNCULO EFETIVO - ACÓRDÃO QUE VIOLOU MANIFESTAMENTE NORMA JURÍDICA - ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 62/2013 C/C ARTIGOS 2º E 3º, AMBOS DO DECRETO N. 14/2014 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator. -
30/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403783-05.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Reqte: Liliane do Prado Pereira Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403783-05.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Liliane do Prado Pereira Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Intime-se a parte autora, para no prazo legal impugnar a contestação e documentos a ela anexados, inclusive, quanto a preliminar aventada na peça de defesa.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
07/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403783-05.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Liliane do Prado Pereira Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: Município de Paranaíba Defere-se a justiça gratuita à autora.
Cite-se a parte requerida, para responder à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
Ao final, voltem conclusos. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403783-05.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Liliane do Prado Pereira Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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