TJMS - 0800409-05.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/08/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
24/07/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 07:59
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 09:25
Emissão da Relação
-
31/05/2025 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:53
Registro de Sentença
-
31/05/2025 10:40
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:11
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Wilson Salesbelchior (OAB 20233/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800409-05.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:20
Emissão da Relação
-
24/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 07:00
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800409-05.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Jose da Sila - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
11/03/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 11:30
Emissão da Relação
-
17/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:58
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:03
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:43
Juntada de Ofício
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29/01/2025 17:42
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:17
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:11
Juntada de NULL
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800409-05.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Jose da Sila - Decisão fls. 49/53: (...) Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos na conta bancária da parte autora (conta corrente n.º 7132-3, agência n.º 1279), sob a denominação "PAGTO ELETRON COBRANÇA (PAULISTA SERVIÇO- PSERV)", até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.Oficie-se ao gerente da agência local do Banco Bradesco determinando o cumprimento da presente decisão, sob pena de multa a ser suportada pela instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido posterior à intimaçao.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 12:48
Prazo em Curso
-
21/01/2025 12:48
Prazo em Curso
-
21/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:28
Emissão da Relação
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21/01/2025 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 09:07
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:04
Informação do Sistema
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17/01/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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