TJMS - 0800101-17.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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10/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cerqueira Ribeiro (OAB 74866/BA) Processo 0800101-17.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cecília Souza Medeiros - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - VISTOS etc.
Ausente a Ré, sem qualquer justificativa, à audiência de conciliação (fls. 42), com esteio no §8º, do art. 334, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-a com multa de 1% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado.
Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a guia e o boleto para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, a(o) Ré(u), através de seu(s) procurador(es) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não o(s) tenha(m), para que, em cinco (05) dias, comprove o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por oficial de justiça, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade.
Atente a escrivania para que a guia e o boleto acompanhem a carta de intimação e/ou mandado.
Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição.
No mais, tendo em conta que a ausência de contestação não induz, necessariamente, a procedência do pedido, já que a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial não é absoluta, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:45
Decisão ou Despacho
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16/05/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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11/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 17:03
de Conciliação
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10/03/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:10
de Instrução e Julgamento
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10/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cerqueira Ribeiro (OAB 74866/BA) Processo 0800101-17.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Maria Cecília Souza Medeiros - Ante o exposto, declaro a incompetência material deste juízo e, com fundamento no artigo 66, inciso II e parágrafo único, combinado com o artigo 953, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, declinando da competência para uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca. -
13/01/2025 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 19:16
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:16
Declarada incompetência
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10/01/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 15:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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09/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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