TJMS - 0811932-97.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:47
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 08:57
Prazo em Curso
-
05/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:59
Emissão da Relação
-
17/07/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:02
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:48
Prazo em Curso
-
15/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0811932-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erivaldo Elias Júnior - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG.
I-se.
Diligências legais -
07/05/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:24
Emissão da Relação
-
05/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 19:39
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 07:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 09:28
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0811932-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erivaldo Elias Júnior - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
E, em caso de nova reiteração de Embargos, voltem para análise e sendo o caso aplicação de multa afeta a espécie em sendo pertinente.
Intime-se.
Diligências legais. -
04/04/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:51
Emissão da Relação
-
04/04/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 20:33
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0811932-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erivaldo Elias Júnior - SENTENÇA - "...3.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Erivaldo Elias Júnior em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
20/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:40
Emissão da Relação
-
30/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:40
Registro de Sentença
-
30/11/2024 11:40
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 09:32
Expedição de NULL.
-
20/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 12:29
Prazo em Curso
-
09/09/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:37
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 13:11
Emissão da Relação
-
10/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:26
Registro de Sentença
-
10/06/2024 19:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 19:06
Expedição de NULL.
-
22/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/04/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 12:41
Prazo em Curso
-
18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/07/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 22:50
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 14:46
Emissão da Relação
-
01/06/2023 14:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/05/2023 14:05
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
30/05/2023 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:49
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 10:04
Informação do Sistema
-
24/05/2023 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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