TJMS - 0800001-21.2025.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
30/07/2025 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:07
Emissão da Relação
-
28/07/2025 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
10/06/2025 07:24
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:12
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:11
Juntada de NULL
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 11:31
Prazo em Curso
-
25/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/03/2025 16:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 15:05
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800001-21.2025.8.12.0048 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - 1.
Defiro a expedição de mandado para pagamento, entrega de coisa, ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao réu 15 dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC O réu estará isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 1.1 Se não houver pagamento nem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de nova conclusão, sem formalidades adicionais, como manda o §2º do art. 701 do CPC.
Nesse caso a serventia deve: a) certificar o decurso do prazo; b) intimar o autor para requerer o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias; c) remeter os autos para deliberações iniciais do cumprimento de sentença. 2.
O réu pode opor embargos no prazo de 15 dias, advertido que para os casos de alegação de excesso de quantia, deve apresentar valor e demonstrativo atualizado; caso contrário, os embargos podem ser rejeitados liminarmente.
A oposição de embargos suspende a eficácia da decisão até o julgamento.
Sobrevindo os embargos monitórios, intime-se o autor para responder aos embargos em 15 dias e remeta-se os autos conclusos para decisão "embargos monitória". 3.
O autor de má-fé pode ser condenado a multa de até 10% do valor da causa, e o réu que opuser embargos de má-fé pode ser condenado a pagar multa equivalente em favor do autor.
Rio Negro, data e assinatura via certificação. -
21/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:51
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 16:33
Informação do Sistema
-
07/01/2025 16:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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