TJMS - 0800057-95.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:59
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 17:18
Emissão da Relação
-
22/07/2025 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:31
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0800057-95.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Eva Paz do Nascimento - Cumpra a autora integralmente a decisão de fls. 55/57, juntando o seu comprovante de rendimentos, posto afirmar ser aposentada, pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se -
17/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:51
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:25
Retificação de Classe Processual
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:08
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0800057-95.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Paz do Nascimento - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 17:08
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:16
Gratuidade da Justiça
-
15/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 19:14
Informação do Sistema
-
07/01/2025 19:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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