TJMS - 0872523-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 08:43
Documento Digitalizado
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15/09/2025 08:43
Certidão
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09/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0872523-61.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Gisele Viviane Mareco Antunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:15
Recurso Especial
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29/08/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:46
Prazo em Curso
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14/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0872523-61.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Gisele Viviane Mareco Antunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. -
11/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:00
Processo Dependente Iniciado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872523-61.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Gisele Viviane Mareco Antunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems.
I.C. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872523-61.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Gisele Viviane Mareco Antunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872523-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Gisele Viviane Mareco Antunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 608, STJ -NEGATIVA DA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁRIO - PEDIDO DO PROFISSIONAL MÉDICO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO - NATUREZA EMERGÊNCIA/DE URGÊNCIA - ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.- Caso a sentença tenha preenchido os requisitos do art. 489 do CPC, estando presentes, de forma clara e objetiva, as razões que formaram sua convicção, não há que se falar em reconhecimento de sua nulidade. -Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo, conforme disposto na Súmula 608, STJ. - É descabida a negativa de cobertura no caso concreto, sobretudo porque a cesariana foi solicitada com a finalidade que a gestante e o bebê preservem as suas vidas, pois corriam risco de morte. -Logo, trata-se de procedimento de natureza emergencial/urgência, cujo a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu artigo 35-C a obrigatoriedade na cobertura do atendimento para tais casos.- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872523-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Gisele Viviane Mareco Antunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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