TJMS - 0870854-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 10:57
Emissão da Relação
-
07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:02
Registro de Sentença
-
28/07/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 14:07
Despacho Saneador
-
16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2025 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 08:01
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Luiz Vidal dos Santos (OAB 8256/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0870854-36.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reneu Luis Leidens - Réu: Unidas Locadora de Veiculos S/A - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face da ré, para condená-la a lhe pagar o valor de R$2.683,75 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais, setenta e cinco centavos) fl. 57, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art.487, I, do NCPC.
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
28/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 10:13
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:36
Registro de Sentença
-
13/05/2025 14:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/05/2025 13:56
Expedição de NULL.
-
16/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/04/2025 02:12:14, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 17:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/02/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/04/2025 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 04:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Luiz Vidal dos Santos (OAB 8256/MS) Processo 0870854-36.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reneu Luis Leidens - Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 18/02/2025 Hora 17:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
21/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 16:09
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:09
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/01/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/12/2024 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 15:38
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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13/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 21:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 21:52
Declarada incompetência
-
12/12/2024 09:51
Informação do Sistema
-
12/12/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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