TJMS - 0801427-89.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:52
Autos preparados para expedição
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16/09/2025 12:37
Prazo em Curso
-
16/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/08/2025 18:42
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 18:41
Processo Reativado
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 14:20
Prazo em Curso
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB 4792/MS) Processo 0801427-89.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciana do Nascimento Nantes Gialdi - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA DO NASCIMENTO NANTES GIALDI em face do MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS para: declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios recebidos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitando-se o período da condenação ao efetivamente comprovado nos autos, qual seja, fevereiro de 2021 até setembro de 2024, com atualização monetária e juros de mora da seguinte forma: a) até 08/12/2021, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do entendimento firmado no REsp 1.492.221/PR (Tema 905), a contar do vencimento de cada obrigação mensal, e acrescidos de juros moratórios conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, ou seja, juros aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação (conforme art. 405 do Código Civil); b) a partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da data em que cada obrigação se tornou exigível, ou seja, ao final de cada mês de efetivo labor, até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado. (....) Com base no art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela Juíza Leiga para que surta seus efeitos legais. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
23/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 06:29
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 06:21
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:50
Registro de Sentença
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22/05/2025 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/05/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 13:50
Expedição de NULL.
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22/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 03:37
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB 4792/MS) Processo 0801427-89.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciana do Nascimento Nantes Gialdi - Intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). -
15/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 12:45
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 12:44
Emissão da Relação
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10/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:46
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 11:03
Informação do Sistema
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03/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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