TJMS - 0835546-22.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:08
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 15:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835546-22.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alair Vaz Guimarães Stoner Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS) Apelante: João Vaz Guimarães Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Apelante: Acyr Vaz Guimarães Junior (Espólio) Repre.
Legal: André de Campos Vaz Guimarães Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Apelado: Eriklis Nogueira Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Advogado: Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS) Apelada: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Advogado: Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - HERANÇA E POSSE ANTECIPADA DOS BENS - PAGAMENTO VÁLIDO AO CREDOR PUTATIVO - AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. i. É válido o pagamento realizado ao herdeiro que, de forma ostensiva e com anuência dos demais, exercia a posse e administração exclusiva sobre a área objeto de contrato de arrendamento firmado em vida pela proprietária falecida, o qual recebeu os valores dos requeridos apenas após o falecimento da genitora. ii.
A configuração de posse e fruição antecipada dos bens da herança por acordo informal entre os herdeiros impede a procedência do pedido de cobrança fundado em inadimplemento, referente à cota de somente um dos herdeiros que deu quitação aos requeridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:34
Não-Provimento
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29/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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16/05/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835546-22.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alair Vaz Guimarães Stoner Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS) Apelante: João Vaz Guimarães Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Apelante: Acyr Vaz Guimarães Junior (Espólio) Repre.
Legal: André de Campos Vaz Guimarães Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Apelado: Eriklis Nogueira Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Advogado: Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS) Apelada: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Advogado: Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 13:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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