TJMS - 0802702-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, da consulta de endereços efetuada às fls. 201/203, bem como para indicar quais endereços pretende diligenciar.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 21:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:59
de Conciliação
-
11/07/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0802702-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jodesan Barbosa Nunes, Geruza de Araujo Nunes - Conclusão.
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, e o faço com fulcro no art. 1.001, do Código de Processo Civil.
De outro lado, contudo, apreciando o pedido antecipatório que não foi objeto de análise quando do recebimento da inicial, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno.
Proceda-se com os comandos lançados à f. 136-137. Às providências. -
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:44
Tutela Provisória
-
26/05/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0802702-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jodesan Barbosa Nunes, Geruza de Araujo Nunes - ATENTO à emenda fls. 118-135.
DEFIRO a justiça gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
12/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:54
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:03
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 05:15
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0802702-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jodesan Barbosa Nunes, Geruza de Araujo Nunes - Réu: Fabio Antonio dos Santos, L. da Cruz Tavares ME, Vertys Solar Group - 1.
Em atenção ao requerimento de f. 113 feito pela parte autora, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para a apresentação dos documentos solicitados. 2. Às providências. -
18/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 19:30
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0802702-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jodesan Barbosa Nunes, Geruza de Araujo Nunes - Assim, intime-se o autor Josedan Barbosa Junes, para que apresente aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar com as custas processuais, em especial cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda e extrato dos últimos seis meses de TODAS as suas contas bancárias, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se a autora Geruza de Araújo Nunes, para que traga aos autos, cópia de seus documentos pessoais e junte a respectiva procuração (certidão à f. 109). Às providências. -
22/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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