TJMS - 0822825-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826087-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Ligia Maria da Silva Valentim DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 08:26
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 08:26
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0822825-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado à inicial para condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em favor da autora Porto Seguro Companhia de Seguros S.A, a ser corrigido pelo IPCA-IBGE a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação.
Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
P.
R.
I.
C. -
23/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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23/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:51
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 10:51
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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