TJMS - 0868075-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:14
Prazo em Curso
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06/08/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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04/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:35
Juntada de Ofício
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23/05/2025 15:19
Prazo em Curso
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23/05/2025 15:18
Juntada de Ofício
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22/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 08:58
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/05/2025 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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06/03/2025 13:29
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:27
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:28
Prazo em Curso
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvânia Andrade Taha (OAB 27451/MS) Processo 0868075-11.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Natalina Araujo Marinho Ortega, Alan Marques Miguelão - Vistos, etc.
I – Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Irineu Miguelão.
II – Nomeio para o cargo de inventariante Natalina Araujo Marinho Ortega, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III – Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome do de cujus.
IV – Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
V – Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
VI – Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VII – Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VIII – Em paralelo, oficie-se à CEF, para que informe a este juízo acerca dos valores referentes ao PIS/PASEP/FGTS, em nome do inventariado, bem como para que transfira-os para subconta judicial.
IX – Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
17/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 14:53
Prazo em Curso
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17/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 16:16
Prazo em Curso
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16/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 15:32
Documento Digitalizado
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16/01/2025 12:11
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 11:30
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 11:30
Prazo em Curso
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16/01/2025 11:28
Emissão da Relação
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08/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 15:55
Despacho Saneador
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06/12/2024 15:14
Retificação de Classe Processual
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28/11/2024 16:42
Informação do Sistema
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28/11/2024 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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