TJMS - 0837536-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0837536-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Afonso Faustino da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
13/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0837536-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Afonso Faustino da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento do montante total de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) ao requerente, referente à indenização sobre o seguro obrigatório (DPVAT), acrescida de juros de mora, desde a citação inicial, no patamar de 1% ao mês, e correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir do acidente.
Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, proporcionalmente, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC/15.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
22/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 17:07
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 14:54
de Conciliação
-
01/12/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:51
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 07:00
de Conciliação
-
15/09/2023 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:31
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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