TJMS - 0002050-11.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0002050-11.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Ibraim Arce DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CP) - PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DÚVIDA ACERCA DO ANIMUS NECANDI DEVE SER DIRIMIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI - COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Constituindo-se a decisão de pronúncia apenas um juízo de admissibilidade da acusação, sem qualquer valoração acerca do mérito da causa, cuja análise, por expressa previsão processual e constitucional, é do Conselho de Sentença (Tribunal do Júri) e havendo provas de materialidade e indícios de autoria, deve-se assegurar o julgamento do mérito pelo Tribunal Popular (art. 5º, XXXVIII, da Lei Maior e art. 413, § 1º do CPP).
II- Presentes indícios de autoria e ausentes circunstâncias que excluam, de plano, a ilicitude do crime ou o animus necandi, não é possível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa.
III- Com o parecer, Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0002050-11.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Ibraim Arce DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:25
Não-Provimento
-
31/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:01
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:39
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 00:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0002050-11.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Ibraim Arce DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908084-83.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Antonio Alvares da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:24
Processo nº 0848284-27.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valeria dos Santos Campos Hefler
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 12:05
Processo nº 0830454-41.2024.8.12.0110
Caroline Pereira Caceres
Maria Fernanda de Azevedo Nunes da Cunha...
Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 09:25
Processo nº 0942321-46.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Ferreira Venancio de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 11:28
Processo nº 0901828-90.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Antonio Franco
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 07:47