TJMS - 0806758-58.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:05
Emissão da Relação
-
18/07/2025 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:59
Prazo em Curso
-
29/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0806758-58.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Aparecida de Oliveira - Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença. -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:39
Emissão da Relação
-
19/05/2025 10:14
Prazo em Curso
-
19/05/2025 10:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 10:27
Prazo em Curso
-
28/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0806758-58.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Aparecida de Oliveira - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 200/208 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009).
Honorários nos termos do acordo.
Retire-se da pauta a audiência designada às f. 188/189.
Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo.
Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença.
Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:19
Emissão da Relação
-
17/03/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:24
Registro de Sentença
-
17/03/2025 19:24
Homologada a Transação
-
17/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 04:35:12, 2ª Vara Cível.
-
17/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:00
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0806758-58.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Aparecida de Oliveira - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 11:26
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:11
Juntada de NULL
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 14:59
Prazo em Curso
-
14/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0806758-58.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Aparecida de Oliveira - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/03/2025, às 15:30 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências. -
23/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:04
Emissão da Relação
-
20/01/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/01/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 09:03
Prazo em Curso
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30/10/2024 14:04
Prazo em Curso
-
05/10/2024 07:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 07:31
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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04/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:06
Informação do Sistema
-
03/10/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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