TJMS - 0003139-03.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 07:39
Transitado em Julgado em "data"
-
10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:23
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003139-03.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Ronaldo Amorim Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ronaldo Amorim Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - DANO QUALIFICADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - ANTECEDENTES - NEGATIVAÇÃO - MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A CONFISSÃO - REGIME SEMIABERTO - CRIME PUNÍVEL COM DETENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS, DA DEFESA DESPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A prática de crime de dano dentro do estabelecimento prisional, durante o resgate da reprimenda, configura reprovabilidade que permite exasperar a sanção básica pelo viés da vetorial das circunstâncias do crime. 2.
Havendo três condenações cujas datas dos fatos e dos trânsitos em julgado são anteriores ao em apuração, viável a utilização de uma delas para demérito da moduladora dos antecedentes, com incremento pelo parâmetro de 1/8, incidente sobre a diferença entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas. 3.
A presença de outras duas condenações estabilizadas, diversas da que utilizada na pena-base, configura multiplicidade de recidivas, de modo que acompensaçãocom a confissão deve ser parcial, elevando-se a sanção intermediária em 1/6, dada a preponderância da multirreincidência, que culmina por delinear acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta. 4.
Para infração penal punível com detenção, em regra, só é possível a eleição do regime inicial aberto ou semiaberto, de modo que, no caso de crime de dano, com multiplicidade de recidivas, além da negativação de circunstâncias judiciais, o regime inicial intermediário é o mais adequado. 5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:44
Provimento em Parte
-
29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:07
Inclusão em pauta
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23/01/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003139-03.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Ronaldo Amorim Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ronaldo Amorim Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
21/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:43
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 00:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003139-03.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Ronaldo Amorim Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ronaldo Amorim Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 22:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
-
20/01/2025 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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