TJMS - 1400910-61.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 05:24
Certidão
-
15/08/2025 05:23
Certidão
-
04/08/2025 17:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:05
Certidão
-
04/08/2025 17:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/08/2025 17:03
Certidão
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1400910-61.2025.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. -
24/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:41
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400910-61.2025.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo impetrante em face de acórdão que denegou o mandado de segurança coletivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão e contradição no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausentes a omissão e contrariedade apontadas, pois houve análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais.
Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400910-61.2025.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400910-61.2025.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400910-61.2025.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1400910-61.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PROMOÇÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - EXIGÊNCIA LEGAL DE TRÊS ANOS APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO COMO REQUISITO NECESSÁRIO E EXPLÍCITO PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 31, INCISO II, E ALÍNEAS, DA LEI N. 4.490/2014.
SEGURANÇA DENEGADA.
I - CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado, do Secretário de Estado de Educação e do Diretor-Presidente da AGEPEN/MS.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se pode computar o período de estágio probatório na contagem do prazo de três anos para a promoção funcional por merecimento dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que "a a exigência de cumprimento do estágio probatório, como requisito para promoção nas carreiras (...), somente seria válida se prevista em lei em sentido formal, não sendo legítima a limitação constante apenas em regulamento, no edital, em outro ato administrativo" (AgRG no REsp n. 1.476.185/RS, Relª.
Minª.
Assussete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20.05.2015). 3.1 Também é entendimento no STJ que "Somente interpretação do direito estadual é capaz de revelar se a exigência de 3 anos após o estágio probatório é requisito necessário e explícito para a promoção por merecimento" (AgInt no AREsp n. 1.669.107/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022)" 3.2 Hipótese em que a lei estadual de regência - Lei n. 4.490/2014 -expressamente dispõe que para promoção funcional, pelo critério de merecimento, uma das condições é contar, no mínimo, após a confirmação no cargo, com três anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado.
IV - DISPOSITIVO 4.
Segurança denegada.
Dispositivo relevante citado: art. 31, inciso II, e alíneas, da Lei n. 4.490/2014.
Jurisprudência relevante citada: AgRG no REsp n. 1.476.185/RS e AgInt no AREsp n. 1.669.107/PR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1400910-61.2025.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1400910-61.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogada: Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB: 26643/MS) Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Posto isso, indefiro a liminar pretendida.
Dê-se vista à Procuradoria-Gera de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1400910-61.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) LitisPas: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar arguida nas informações.
Publique-se e intime-se. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1400910-61.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Tratando-se de mandado de segurança coletivo, e tendo em vista o poder geral de cautela do julgador, prudente aguardar as informações das autoridades impetradas, acerca da liminar requerida.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09).
De ofício, admito o Estado de Mato Grosso do Sul como litisconsorte passivo.
Nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimação ao Impetrante para o pagamento de 03 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
30/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1400910-61.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Conforme o termo de f. 600-601, o presente mandado de segurança está pendente do recolhimento das guias FUNADEP, FUNDE-PGE, FEADMP/MS.
Posto isso, intime-se o impetrante Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso do Sul - SINSAPP/MS para que faça o recolhimento das custas iniciais FUNADEP, FUNDEP-PGE, FEAD-MP referentes ao presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806389-96.2016.8.12.0001
Eulalia Ramos Bobadilha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Suleimar Sousa Schroder Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2016 12:44
Processo nº 0807210-35.2019.8.12.0021
Cooperativa de Credito Horizonte - Sicoo...
Nilton Cesar Aragao
Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2019 08:03
Processo nº 0801961-45.2024.8.12.0016
Julio Duarte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Camila Juliane dos Santos Ninello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:47
Processo nº 0828973-31.2014.8.12.0001
Maria Diuma Felix Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 17:24
Processo nº 0828973-31.2014.8.12.0001
Maria Diuma Felix Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2014 17:26