TJMS - 0804974-80.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804974-80.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Pedroso - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Fica a parte ré intimada acerca da proposta de honorários periciais (f. 194/197), devendo efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão proferida nos autos. -
29/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804974-80.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Pedroso - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - "Vistos etc.
Ante o teor da manifestação retro, nomeio como perita judicial JÉSSICA ALMEIDA, CREA 68941/MS, desta urbe, cujos honorários serão pagos nos termos da decisão (fl. 172/173), revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos, tendo em vista o direito à celeridade processual assegurado às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 04:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804974-80.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Pedroso - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência ajuizada por Eliana Pedroso em face de EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, ambos devidamente qualificados nos autos, em que nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo.
Intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, as partes manifestaram-se às fl. 162 e 169/170.
Decido. 1.
O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada. 2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à existência de: a) irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora da parte autora; b) extensão dos danos morais e materiais alegados na inicial. 3.
A relação existente entre as partes deve ser havida como consumerista, haja vista que contrato de prestação de serviços públicos (água) denota relação de consumo.
Além disso, é possível verificar que a parte autora é econômica e tecnicamente hipossuficiente e os documentos anexados nos autos indicam a verossimilhança de suas alegações, motivo pelo qual determino a inversão do ônus da prova. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental, testemunhal (f. 162) e pericial (f. 170). 5.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data de encerramento da instrução e julgamento. 6.
Para a realização da prova pericial, nomeio como perito judicial, independente de compromisso, o Dr.
Ricardo Antônio Duarte, radicado nesta cidade, cujos honorários deverão ser custeados pela parte requerida, solicitante da prova 7.
Com a vinda aos autos dos quesitos formulados pelas partes ou decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, intime-se o perito acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Apresentada a proposta, ouça-se a parte ré, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para, querendo, efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Feito o depósito, o que o perito judicial deverá ser intimado para apresentar laudo no prazo de 30 dias. 10.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 11.
De outro lado, indefiro a produção de prova oral, por reputa-lá desnecessária ao deslinde da demanda. 12.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/08/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:13
Outras Decisões
-
05/10/2023 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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