TJMS - 0800597-05.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Certidão
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18/09/2025 15:21
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 13:19
Prazo em Curso
-
18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:15
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 15:29
Prazo em Curso
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22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800597-05.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: João de Oliveira Soares Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Embargado: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Advogado: Raphael Rios Chaia Jacob (OAB: 10889/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
21/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:54
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 07:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 15:05
JV - Acórdão devolvido para correção
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04/08/2025 09:34
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:34:04 local.
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21/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 12:12
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
12/05/2025 13:36
Prazo em Curso
-
12/05/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800597-05.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: João de Oliveira Soares Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Embargado: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Advogado: Raphael Rios Chaia Jacob (OAB: 10889/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por João de Oliveira Soares.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, para que, no prazo legal, querendo, ofertem contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 06:31
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800597-05.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: João de Oliveira Soares Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Embargado: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Advogado: Raphael Rios Chaia Jacob (OAB: 10889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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07/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800597-05.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Advogado: Raphael Rios Chaia Jacob (OAB: 10889/MS) Apelado: João de Oliveira Soares Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800597-05.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Advogado: Raphael Rios Chaia Jacob (OAB: 10889/MS) Apelado: João de Oliveira Soares Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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