TJMS - 0827597-90.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
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05/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:21
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0827597-90.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Rocha Junior - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 09/11/2017, e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Helio Rocha Junior em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação do quinto adicional por tempo de serviço (25%) a partir de 21/06/2020, e cumulativamente condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais do vencimento-base, referente ao quinto adicional por tempo de serviço (25%) a partir de 01/01/2022, até a data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, descontando-se eventual pagamento realizado; (iii) condenar o requerido ao pagamento retroativo referente ao décimo terceiro salário das competências de 07/2020 a 08/2022, a partir de 01/01/2022, descontando-se eventual pagamento realizado; (iv) Julgar IMPROCEDENTE o pedido referente ao abono de férias, nos moldes da fundamentação.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), desde o vencimento de cada prestação.
A partir de 09 de dezembro de 2021 incidirá tão somente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Helio Rocha Junior em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:11
Homologada a Transação
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11/07/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0827597-90.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Rocha Junior - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
I-se.
Diligências legais. -
05/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0827597-90.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Rocha Junior - Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
20/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:06
de Conciliação
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12/03/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 00:33
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/11/2022 09:27
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:03
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2022 13:33
de Instrução e Julgamento
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10/11/2022 19:17
Recebidos os autos
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10/11/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:55
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2022 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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