TJMS - 0000218-44.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Rosana Auxiliadora Silva Souza, parte autora da presente ação, informa desistência do feito (flls. 177 - 180).
Vieram-se conclusos.
Homologo o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
C.
Anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). -
02/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 14:38
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:16
Registro de Sentença
-
28/08/2025 19:16
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 18:49
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 10:31
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 09:00
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0000218-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Auxiliadora Silva Souza - Ciente da interposição do agravo de instrumento (fl. 157).
Em juízo de retratação, mantenho incólume a decisão combatida, uma vez que a parte recorrente não trouxe argumento idôneo a ensejar sua reforma.
Aguarde-se informação acerca da atribuição ou não de efeito suspensivo à decisão.
Oportunamente, conclusos -
13/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:58
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:00
Informação do Sistema
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
16/05/2025 10:55
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0000218-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Auxiliadora Silva Souza - Portanto, pelo que exposto, entendo que a parte autora pode arcar com as custas do processo, já que detém recursos suficientes para fazer frente às despesas do processo.
Noutro lado, caso a parte requerente tenha interesse, há possibilidade de parcelamento das custas processuais, o que pode ser requerido nos autos, bem como realizado diretamente no site do TJMS.
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita requerido na inicial e determino a intimação da autora para proceder ao recolhimento das custas processual, em 10 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, conclusos.
As providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:54
Emissão da Relação
-
30/04/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:10
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0000218-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Auxiliadora Silva Souza - Da análise, vê-se que a parte requerente solicitou dilação de prazo em 27/03/2025 (f. 71), contudo, até o momento, não apresentou a documentação solicitada.
Dessa forma, em razão do decurso de tempo hábil a promover a juntada dos documentos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação de f. 66-68, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, conclusos. -
31/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:52
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:56
Juntada de NULL
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21/02/2025 11:16
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0000218-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Auxiliadora Silva Souza - À parte autora para, no prazo de 10 dias: (i) Juntar petição inicial devidamente subscrita por advogado com poderes outorgados na procuração, sob pena de extinção, uma vez que a peça está assinada por terceira pessoa (Aline Cristina Costa Ferreira Grigoletti), e não foi possível conferência da assinatura eletrônica mencionada no final da página 18, conforme abaixo, até porque vinculada ao processo no TJDFT. (ii) Mencionar expressamente quais apontamentos questiona, não sendo suficiente a juntada de documentos para tanto, sob pena de indeferimento da inicial; (iii) Juntar procuração assinada pela parte autora, pois a plataforma D4Sign não é mencionada no site https://estrutura.iti.gov.br/, não tendo, pois, validade.
Conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta. (iv) Pelas mesmas razões acima, juntar declaração de hipossuficiência assinada pela parte autora pelo modo válido, bem como juntar cópia de seus três últimos demonstrativos de pagamento, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. (v) Juntar comprovante de endereço. -
14/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 12:49
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/01/2025 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0000218-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Auxiliadora Silva Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º. de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a imediata redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
22/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:33
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:47
Despacho Saneador
-
15/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 15:31
Informação do Sistema
-
14/01/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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