TJMS - 1419814-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 17:00
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 07:58
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419814-37.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - RAZÕES DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS TESES DE FALSIDADE DE ASSINATURA E PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL - EXISTENTE - TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR MEIO PESSOAL - ESGOTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que a recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende que não deve prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
As alegações de falsidade de assinatura em notas promissórias e prática de agiotagem, deduzidas na exceção de pré-executividade, não merecem conhecimento, porquanto demandam dilação probatória, não admitida em tal meio de defesa.
Em vista do pedido de expedição de citação por edital, bem como do esgotamento da tentativa de citação por meio processual, não há se falar em cerceamento de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:57
Inclusão em Pauta
-
27/01/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419814-37.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses exigidas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 25 de novembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/12/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:21
INCONSISTENTE
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419814-37.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
-
25/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800675-61.2022.8.12.0029
Thayssa Wanna de Souza Santos Fatah
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Andreia Carla Mendes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 17:47
Processo nº 0823860-79.2022.8.12.0110
Arthur Moreira Vieira Paganotti
Autotran Transporte e Servicos Rodoviari...
Advogado: Carlos Alberto Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 18:25
Processo nº 0800128-21.2022.8.12.0029
Francielo Severo Bagatini
Flaudemir Leite Pereira
Advogado: Annelise Rezende Lino Felicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2022 15:30
Processo nº 1419824-81.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Edilson da Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 12:35
Processo nº 0823810-53.2022.8.12.0110
Altino Coelho
Sueli de Melo Silva
Advogado: Alex da Luz Benites
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 13:10