TJMS - 0813736-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0813736-02.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Henrique Leite de Almeida Neto, Maria de Lurdes Silva - Intimadas as partes da sentença de f. 20-21. -
25/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0813736-02.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Henrique Leite de Almeida Neto, Maria de Lurdes Silva - Intimação do teor da r. decisão de f. 11: "Defiro justiça gratuita.
Converto e recebo como abertura de arrolamento comum.
Retifique-se a classe processual no SAJ.
Nomeio Henrique Leite de Almeida Neto como inventariante do espólio de Willian Silva de Almeida, independente da assinatura de termo de compromisso, conforme determinam o arts. 660 e 664, CPC.
A título de emenda, com base no art. 10, CPC, intime-se a parte demandante para: a) esclarecer sobre o interesse processual para inventário negativo, ciente que bens ou direitos litigiosos ficam sujeitos à sobrepartilha (art. 669, III, CPC); b) se insistir no prosseguimento, com justificativa plausível, juntar certidão CENSEC de testamentos vinculados ao nome e CPF do autor da herança; c) se insistir no prosseguimento, com justificativa plausível, juntar certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal em nome do autor da herança.
Prazo de 15 dias.
Sob risco de indeferimento.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.". -
30/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:04
Emenda à Inicial
-
17/12/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 12:40
Retificação de Classe Processual
-
13/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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