TJMS - 0800967-76.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 06:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 09:22
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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28/01/2025 10:21
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Aparecida de Lima (OAB 5590/MS), Arnaldo Escobar (OAB 8777A/MS), Cesar Alexandre Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0800967-76.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Costa Brito - Réu: Jockey Club de Ponta Pora - a) Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes (fls. 79 e 99/100). a.1.
Nomeio ANDERSON MACIEL FREIRE, perito cadastrado na CPTEC, independentemente de compromisso, o qual deverá ser cientificado da nomeação, bem como de que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pelo vencido (art. 91, CPC), ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade processual. a.2.
Faculto às partes, no prazo de 15 dias da intimação desta decisão de nomeação dos peritos, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). a.3.
Advindo a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 10 dias. a.4.
Se as partes manifestarem concordância com as propostas dos peritos, prossiga-se com a instalação dos trabalhos periciais, facultando ao expert o acesso aos autos digitais, na forma legal. a.5.
Na hipótese de as partes apresentarem impugnação à proposta de honorários, venham os autos conclusos para decisão. a.6.
Informado pelo perito a data e local para ter início a produção da prova, intimem-se as partes para, querendo, acompanhar as diligências. a.7.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º). a.8.
Fixo o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, a contar da instalação dos trabalhos. a.9.
Por fim, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem à respeito, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). b) Fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da nomeação e dos honorários periciais arbitrados, desde que observado os valores fixados de acordo com a Tabela de Honorários Periciais da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Caso contrário, proceda-se à intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência da perícia, tendo em vista que, na eventual sucumbência da parte demandante, suportará o pagamento dos honorários, uma vez que está amparada pelo benefício da AJG. c) A necessidade da produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes será avaliada após a realização da perícia. d) Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo réu, bem como a declaração de hipossuficiência de fl. 82, atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (holerites, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc). e) Ressalto, no tocante ao ônus da prova, que incumbe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, enquanto que à ré o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). f) Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. -
24/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 16:35
Emissão da Relação
-
07/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 19:39
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/05/2024 12:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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21/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2024 16:45
Emissão da Relação
-
23/04/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
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31/03/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2023.
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09/03/2023 14:02
Prazo em Curso
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08/03/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
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08/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 18:43
Emissão da Relação
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23/09/2022 16:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2022 16:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/09/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 06:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/08/2022 15:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2022 15:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/07/2022 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2022.
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05/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 14:27
Prazo em Curso
-
29/06/2022 14:26
Prazo em Curso
-
06/06/2022 09:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2022 09:18
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
02/06/2022 19:01
Juntada de NULL
-
02/06/2022 19:01
Juntada de Mandado
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01/06/2022 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/05/2022 16:25
Prazo em Curso
-
31/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:05
Autos preparados para expedição
-
31/05/2022 13:58
Juntada de NULL
-
31/05/2022 13:58
Juntada de Mandado
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09/05/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/05/2022 15:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/05/2022 17:24
Prazo em Curso
-
02/05/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:08
Autos entregues em carga ao Defensor
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02/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 09:00:00, 3ª Vara Cível.
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18/04/2022 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2022 08:58
Tutela Provisória
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30/03/2022 13:58
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2022 17:12
Informação do Sistema
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28/03/2022 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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