TJMS - 0802635-14.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 07:27
Emissão da Relação
-
25/07/2025 07:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 11:06
Prazo em Curso
-
23/06/2025 08:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 08:47
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
20/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:43
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324MS/) Processo 0802635-14.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Pereira Pinto Moreira - Intimação do despacho:......................"Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, a ser realizada conforme pauta do juízo. 2.
Cite-se a parte requerida.
No mandado/ofício a ser expedido deverá constar que para participar da audiência, a parte deverá acessar o site do TJMS, salas virtuais de primeiro grau, Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã- CEJUSC de Ponta Porã.
Qualquer dúvida em relação à conexão para audiência, entrar em contato pelo telefone do CEJUSC: (67) 9 9675-5161 (WhatsApp)." Intimação da certidão:..............................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/06/2025 Hora 08:20.""Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
01/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 05:59
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:01
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 04:53
Emissão da Relação
-
23/04/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 08:20:00, 3ª Vara Cível.
-
16/04/2025 09:13
Prazo em Curso
-
29/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2025 16:39
Recebida petição inicial
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31/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:10
Documento Digitalizado
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31/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324MS/) Processo 0802635-14.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Pereira Pinto Moreira - Desse modo, ante a inexistência de prova da hipossuficiência financeira da parte autora, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Diante das argumentações apresentadas pelo autor, bem como tendo em vista do disposto no artigo 98, §6º do CPC, excepcionalmente, defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 5 parcelas, conforme requerido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, de forma equivocada, a parte autora procedeu ao depósito judicial de duas frações do preparo total a ser recolhido.
No entanto, nos termos do artigo 12 do Regimento de Custas Judiciais do Estado, "o recolhimento das custas dar-se-á mediante guia própria fornecida pelo Poder Judiciário".
Isto posto, emitam-se as guias para recolhimento parcelado das custas processuais e intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da parcela 1/5, sob pena de cancelamento da distribuição.
Restitua-se à autora o valor depositado em conta única. -
24/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 16:48
Emissão da Relação
-
20/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:18
Outras Decisões
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18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:23
Informação do Sistema
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18/11/2024 08:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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