TJMS - 0000226-13.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000226-13.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Edivaldo Alves da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS - INQUÉRITO SEM FINALIZAÇÃO HÁ QUASE 4 ANOS - DENÚNCIA NÃO OFERECIDA - PROPRIEDADE COMPROVADA - VEÍCULOS PERICIADOS E SEM RESTRIÇÕES - RECURSO PROVIDO.
Para que haja a restituição dos bens apreendidos durante o inquérito policial ou o trâmite da ação penal devem ser observados três requisitos: a) demonstração da propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP); b) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e, c) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II , CP).
Comprovando o recorrente ser o legítimo proprietário dos veículos apreendidos, bem como inexistindo nestes qualquer irregularidade constatada nas perícias realizadas, sem se olvidar que, após quase 4 anos das respectivas apreensões, o inquérito policial ainda não se findou e tampouco se ofereceu a correspondente denúncia, impõe-se reformar a sentença para determinar a restituição dos automóveis.
Recurso provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/01/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:24
Provimento
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26/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:14
Inclusão em pauta
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22/04/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicação
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26/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2024 00:01
Publicação
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21/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2024 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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