TJMS - 0802174-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:04
Autos preparados para expedição
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12/09/2025 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:53
Emissão da Relação
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11/09/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:28
Registro de Sentença
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11/09/2025 18:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/09/2025 21:09
Expedição de NULL.
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03/06/2025 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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20/03/2025 17:14
Prazo em Curso
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05/02/2025 11:52
Prazo em Curso
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05/02/2025 11:48
Juntada de Mandado
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05/02/2025 11:48
Juntada de NULL
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03/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0802174-62.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: João Flores da Silva Junior - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). -
31/01/2025 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/01/2025 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 17:18
Emissão da Relação
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31/01/2025 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:14
Emissão da Relação
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31/01/2025 13:55
Prazo em Curso
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30/01/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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28/01/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 16:31
Tutela Provisória
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27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/01/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 13:14
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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24/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0802174-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Flores da Silva Junior - Desse modo, considerando que a necessidade de produção de prova pericial, por si só, não afasta a competência absoluta do Juizado Especial, deve ser mantida a regra prevista no artigo 2º da Resolução nº 200, de 23 de maio de 2018, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos, com urgência.
Baixas e anotações necessárias.
Intime-se. -
22/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 18:55
Emissão da Relação
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21/01/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 18:05
Declarada incompetência
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21/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:52
Informação do Sistema
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16/01/2025 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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