TJMS - 1403706-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:45
Baixa Definitiva
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29/07/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403706-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Jean Lisboa de Pinho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 481, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PEDIDO INDEFERIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica, eis que não há comprovação nos autos acerca da alegada situação de hipossuficiência financeira, ônus que incumbia à empresa requerente, forte no que dispõe a Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 07:23
Inclusão em Pauta
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04/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 22:37
Conclusos para decisão
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06/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403706-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogada: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB: 20798/MS) Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Agravado: Jean Lisboa de Pinho Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. -
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:49
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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