TJMS - 0005422-04.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0005422-04.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Oswaldo Ferreira Benites Junior DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - PARCELAMENTO DE FATURA - PAGAMENTO A MAIOR DE FORMA DIVERGENTE DO ACORDADO - COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS MORATÓRIOS - FATURAS NÃO APRESENTADAS - LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - AUTOR QUE NÃO DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante o art. 373, I, do CPC, cumpre ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Não havendo, nos autos, elementos mínimos para corroborar a tese da cobrança indevida, ou sequer comprovante de fatura com a suposta inconsistência, não há como prosperar a pretensão.
A alegação de pagamento de valor divergente (em centavos a maior) não comprova, por si só, qualquer defeito na prestação do serviço apto a ensejar restituição ou indenização por danos morais.
Sentença mantida.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:42
Não-Provimento
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0005422-04.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Recorrente: Oswaldo Ferreira Benites Junior DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) -
31/01/2025 18:04
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:49
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:38
Deliberação em Sessão
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28/01/2025 17:38
Inclusão em pauta
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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26/03/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 05:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicação
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26/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 15:57
Expedição de "tipo de documento".
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22/03/2024 15:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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