TJMS - 0834648-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:01
Homologada a Transação
-
06/06/2025 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:19
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0834648-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Henrique Barbosa de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, torno definitiva a tutela provisória de urgência concedida às fls. 34/35, e julgo procedente o pedido inicial para condenar a instituição financeira ré: (a) à obrigação de fazer, consistente na retirada do gravame lançado sobre o veículo marca VW Gol 1.0, placa HSE4002, ano 2005, observando-se a informação do levantamento que consta à fl. 64; (b) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido pelo IPCA/IBGE, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e acrescidos de juros de 1% ao mês, a fluir da citação.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
27/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 13:26
de Conciliação
-
26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 15:28
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2023 03:03
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:34
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:54
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 12:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 12:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 12:13
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 19:20
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:19
Tutela Provisória
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26/06/2023 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2023 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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