TJMS - 0831212-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
-
09/05/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831212-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Eduardo Abitante Pereira (OAB: 26628/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI Nº 14.181/2021 - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL - ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1.A Lei nº 14.181/2021 visa proteger o consumidor superendividado de boa-fé que, em razão de evento superveniente e alheio à sua vontade, se vê impossibilitado de honrar suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial. 2.A comprovação da situação de superendividamento exige a demonstração de fato extraordinário e imprevisível que tenha impactado de forma abrupta a capacidade financeira do devedor, o que não se verificou no caso concreto, onde as dívidas decorreram de contratação voluntária e reiterada de mútuos. 3.O mínimo existencial, ainda que não se limite ao parâmetro previsto no Decreto nº 11.150/2022, demanda prova concreta dos custos necessários à subsistência digna, não bastando alegações genéricas e despidas de documentação idônea. 4.A função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana não podem ser invocados para desonerar o devedor de suas obrigações livremente assumidas, sem demonstração de efetiva vulnerabilidade superveniente. 5.
Ausente ato ilícito ou dano comprovado, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais. 6.Sentença mantida.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831212-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Eduardo Abitante Pereira (OAB: 26628/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:13
Não-Provimento
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06/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831212-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Eduardo Abitante Pereira (OAB: 26628/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 18:14
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 18:14
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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