TJMS - 0925131-17.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:27
Transitado em Julgado em data
-
29/03/2025 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
21/03/2025 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0925131-17.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Joâo Jair Bortolotti - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
22/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 12:02
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 11:26
Emissão da Relação
-
19/12/2024 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:33
Registro de Sentença
-
19/12/2024 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2024 13:51
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
31/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2023.
-
02/07/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:26
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2022.
-
05/05/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:32
Autos preparados para expedição
-
20/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2022.
-
31/01/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 07:56
Autos preparados para expedição
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02/11/2021 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 16:46
Expedição de Carta.
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27/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 12:09
Expedição de Carta.
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26/02/2018 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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