TJMS - 0870271-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:26
Cancelada a Distribuição
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05/06/2025 08:25
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 05:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0870271-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrycia Godoy Lopes - Réu: Condomínio Residencial Village Parati - Isso posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com espeque no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais, pois é descabida a referida condenação.
Sem honorários advocatícios pela não angularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 23:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 23:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 10:52
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:30
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0870271-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrycia Godoy Lopes - Por essas razões, DETERMINO que a parte autora promova o recolhimento integral do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:33
Decisão ou Despacho
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11/03/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
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25/02/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 14:02
Decorrido prazo de parte
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0870271-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrycia Godoy Lopes - Intima-se a parte autora acerca de todo o teor da decisão de fls. 19-20, que em sua parte dispositiva assim determinou: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias: (i) juntar cópia de seus três últimos holerites, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício; (ii) emendar a inicial, indicando a representação do condomínio, que se dá pela pessoa do síndico ou administrados (CPC, art. 75, XI; CC, art. 1.348, II), sob pena de extinção. -
28/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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