TJMS - 0806044-95.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO) Processo 0806044-95.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Texeira Rodrigues Rios - Réu: Panamericano Arrendamento Mercantil SA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C.". -
03/04/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2025 19:02
Homologada a Transação
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 17:38
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:46
de Conciliação
-
14/03/2025 09:34
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:34
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO) Processo 0806044-95.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Texeira Rodrigues Rios - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:24
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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