TJMS - 0809234-21.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809234-21.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Celso Serena Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, embora a pretensão inicial se refira somente ao período de 2018 e 2019, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde 2016, conforme documentos juntados com a inicial.
Aliás, a situação fática não é controvertida.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 19:15
Não-Provimento
-
14/01/2025 17:16
Inclusão em pauta
-
24/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:22
Expedida/certificada
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06/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:21
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/05/2024 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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