TJMS - 1400917-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400917-24.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: L. de S.
P.
Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: S. de E. de A. e D. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: S. de E. de J. e S.
P. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: P. do I. de D.
E., C. e A.
N. - I.
Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - PRELIMINAR DE PERDA PARCIAL SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA - ACOLHIDA - ANULAÇÃO DAS QUESTÕES Nº 18 E 22 POR VIA ADMINISTRATIVA E CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE PARA PRÓXIMA FASE DO CERTAME - MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 31 DA PROVA TIPO B - CONTEÚDO DO ENUNCIADO CONDIZENTE COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015).
Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial.
Ausente a presença de flagrante ilegalidade e erro grosseiro na questão objetiva da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, impõe-se a denegação da ordem.
Segurança denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:10
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:47
Inclusão em Pauta
-
14/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400917-24.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: L. de S.
P.
Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: S. de E. de A. e D. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: S. de E. de J. e S.
P. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: P. do I. de D.
E., C. e A.
N. - I.
Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Impetrante para se manifestar a respeito da preliminar suscitada pelos Impetrados e pela PGJ.
Depois, conclusos. -
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400917-24.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: L. de S.
P.
Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: S. de E. de A. e D. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: S. de E. de J. e S.
P. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: P. do I. de D.
E., C. e A.
N. - I.
Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Da análise dos autos, constata-se que já houve notificação dos impetrantes e as suas respectivas respostas, conforme informações de f. 518/525 (Estado de Mato Grosso do Sul), f. 799/801 (Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Social - IDECAN), bem como transcurso do prazo sem resposta, consoante certidão de f. 491 (Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul).
Assim, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 18:38
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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