TJMS - 0800472-78.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0800472-78.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anilce Mendes Espíndula - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Sent. de fls. 35-37: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Anilce Mendes Espíndula nos autos desta demanda proposta em face de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos, determinando à ré que proceda à suspensão dos descontos questionados nos autos, pena de multa diária que tenho por bem estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais) por desconto implementado em descumprimento aos termos desta decisão.
Ante o previsto na Súmula 410 do STJ, providencie-se a intimação pessoal da parte ré;b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, único, CC), além de juros moratórios de acordo com o art. 406, parágrafo único, do Código Civil, incidentes a partir de cada desconto implementado, conforme Súmula 54 STJ;c) condenar Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) julgar improcedente o pedido de condenação de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ao pagamento de indenização por danos morais, deixando de condenar Anilce Mendes Espíndula ao pagamento de honorários advocatícios, ante a revelia;e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
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28/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0800472-78.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anilce Mendes Espindula - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:46
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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