TJMS - 0800356-66.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:24
Prazo em Curso
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30/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:19
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2025 08:11
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:01
Processo Reativado
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:04
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 07:49
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800356-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Cristiane Vieira Lemos - Sentença: Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC: - JULGO PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, MUNICÍPIO DE DOURADOS, respeitada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, que corresponde aos meses de julho a dezembro de 2021 (fls. 13-18); março a dezembro de 2022 (fls. 19-28); fevereiro a dezembro de 2023 (fls. 29-39) e maio a dezembro de 2024 (fls. 40-47).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 05:48
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:42
Registro de Sentença
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06/05/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 17:42
Expedição de NULL.
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06/05/2025 17:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:50
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800356-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Cristiane Vieira Lemos - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
28/03/2025 05:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 05:20
Emissão da Relação
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25/03/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 04:18
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800356-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Cristiane Vieira Lemos - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 13:26
Emissão da Relação
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 07:31
Prazo em Curso
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07/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800356-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Cristiane Vieira Lemos - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
05/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:56
Expedição de Carta.
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05/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 05:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 05:23
Emissão da Relação
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04/02/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:24
Informação do Sistema
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28/01/2025 17:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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