TJMS - 0868887-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:45
Prazo em Curso
-
13/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0868887-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Roberto Coco - Defiro o parcelamento das custas judiciais (f. 141), por meio da ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser acessada pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas.
Aderido e comprovado o parcelamento, voltem na fila de medidas urgentes para dar seguimento ao feito.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:41
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:56
Deferimento
-
06/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:11
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0868887-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Roberto Coco -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar documento pessoal do procurador Antonio Messias Tristão; b) anexar procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, c) anexar a Guia de Custas Processuais referente a estes autos, com o número de controle do sistema SAJ e a identificação do número do processo e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 290, do Código de Processo Civil e o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJMS, art. 311.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
20/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:17
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:47
Emenda à Inicial
-
27/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/02/2025 15:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0868887-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edson Roberto Coco - Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. -
25/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 16:45
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 15:00
Declarada incompetência
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18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
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17/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:45
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0868887-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edson Roberto Coco - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
INTIME-SE o exequente, ainda, para que apresente procuração outorgada ao patrono subscritor da inicial, bem como esclareça a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, uma vez que não há prova mínima da rescisão contratual pelo executado. Às providências. -
24/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:05
Emissão da Relação
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23/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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03/12/2024 10:51
Informação do Sistema
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03/12/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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