TJMS - 0815657-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 09:31
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 09:31
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:39
Decisão ou Despacho
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21/02/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:25
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0815657-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Astrid Pantoja das Neves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 05/07/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Astrid Pantoja das Neves Matos em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 05/07/2019 (período não prescrito) a 12/2023 (fls. 35/93), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos contratos vincendos, cuja análise fica adstrita à ação autônoma, com a juntada dos mesmos, na eventualidade de serem efetivamente celebrados, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Astrid Pantoja das Neves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:13
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:13
Homologada a Transação
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10/01/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 19:30
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 20:49
Recebidos os autos
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12/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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