TJMS - 1403884-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:05
Baixa Definitiva
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16/08/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403884-42.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: K.
C. de A.
C.
F.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A preliminar de nulidade da decisão, arguida pelo recorrente, sob argumento de que a sentença recorrida não é válida por ausência de fundamentação jurídica, é manifestamente insubsistente, posto que da decisão agravada se extrai a perfeita demonstração, pela julgadora, dos motivos que a levaram a indeferir o pedido de deferimento da gratuidade de justiça, de forma suficiente à formação da sua convicção.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
Recurso conhecido e provido, para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:10
Inclusão em Pauta
-
07/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403884-42.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: K.
C. de A.
C.
F.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
03/04/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403884-42.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: K.
C. de A.
C.
F.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 158, § 2º, e 161, § 1º, do RITJMS, determino a redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, em razão da prevenção determinada pelo anterior julgamento do Agravo de Instrumento nº 1415662-14.2020.8.12.0000, de relatoria do e.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago.
Intimem-se -
24/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 18:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/03/2023 18:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 18:32
Declarada incompetência
-
23/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:30
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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