TJMS - 1403890-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 18:07
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403890-49.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Matheus Ferreira Sonohata Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante disso, homologa-se a desistência ora manifestada com extinção sem resolução do mérito desta fase do processo materializador deste "mandamus", com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC.
Em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei 12.016/09 e de acordo com as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF, deixa-se de condená-lo, entretanto, em honorários de sucumbência. -
30/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 18:01
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403890-49.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Matheus Ferreira Sonohata Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Em tempo, complementando-se a Decisão anterior, defere-se o benefício da gratuidade da justiça ao Impetrante. -
24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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