TJMS - 0804519-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
07/07/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0804519-98.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilea Aparecida Alonso da Silva - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
21/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 23:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 14:44
de Conciliação
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0804519-98.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilea Aparecida Alonso da Silva - Assim, por ora, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Havendo requerimento de realização de audiência virtual, desde já, fica autorizada.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
30/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:47
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:18
Tutela Provisória
-
29/01/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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