TJMS - 0800613-08.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:18
Processo Reativado
-
13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 13:59
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:22
Manifestação do Ministério Público
-
12/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/03/2025 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0800613-08.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Ataíde -
Vistos.
Paulo César Ataíde, qualificado, interpõe os presentes embargos declaratórios à sentença prolatada às f. 109/114, relatando que na referida decisão foram fixados honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual.
Contudo, defende que o embargante está sendo assistido por advogado particular e que há procuração (f. 17).
Deste modo, requer que seja revisto este tópico, onde consta a condenação dos honorários em favor da Defensoria Pública Estadual. Às f. 130/131, contrarrazões da parte contrária. É o relatório.
Decido.
In casu, o requerente não é assistido pela Defensoria Pública Estadual e, sim, por advogado particular, conforme procuração (f. 17).
Desse modo, com razão o Embargante.
Neste sentido, conheço dos embargos de declaração, ficando estes acolhidos, para o fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul nos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do CPC/2015, de modo que passará o dispositivo da sentença a constar da seguinte forma: Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais), sobre o qual incidem correção monetária e juros de mora, unicamente com a aplicação da Taxa Selic, conforme art. 3º da EC 113/21, contados da publicação da sentença.
Quanto à sucumbência, tem-se que os requeridos são isentos do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 24 do Regimento de Custas Judiciais (Lei Estadual nº 3.779/2009).
Condeno os requeridos Estado do Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
No mais, permanece a sentença nos termos em que fora prolatada.
Intimem-se. -
24/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/01/2025 12:45
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:22
Despacho Saneador
-
10/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2024 14:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/07/2024 13:28
Prazo em Curso
-
06/07/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 10:05
Prazo em Curso
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27/06/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2024 15:53
Manifestação do Ministério Público
-
26/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/06/2024 13:08
Emissão da Relação
-
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:21
Registro de Sentença
-
24/06/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/01/2024 16:52
Manifestação do Ministério Público
-
19/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/01/2024 11:39
Emissão da Relação
-
21/11/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/10/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 00:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2022 09:52
Emissão da Relação
-
09/09/2022 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2022.
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08/04/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2022 10:01
Emissão da Relação
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24/03/2022 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 21/02/2022.
-
21/02/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 12:49
Expedição de Carta.
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18/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2022 12:48
Emissão da Relação
-
09/02/2022 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2022 14:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/01/2022 11:01
Informação do Sistema
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13/01/2022 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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