TJMS - 1403700-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 08:35
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403700-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravada: Magno da Silva Romero EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se desincumbindo a parte de comprovar a sua incapacidade financeira para arcar com os ônus processuais, deve ser mantido o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:32
Inclusão em Pauta
-
17/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403700-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogada: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB: 20798/MS) Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Agravada: Magno da Silva Romero Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento no seu efeito suspensivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
31/03/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:34
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:45
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403700-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogada: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB: 20798/MS) Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Agravada: Magno da Silva Romero Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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