TJMS - 0808393-74.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2025 18:43
Prazo em Curso
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13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 07:25
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 15:16
Emissão da Relação
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08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:22
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 17603A/MT), Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP) Processo 0808393-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléia Paula da Silva - Réu: Tim S/A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a parte requerida pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora, a partir da prolação da sentença, devendo observar o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para o deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica. -
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 10:27
Emissão da Relação
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09/06/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:13
Registro de Sentença
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09/06/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 06:05
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 17603A/MT), Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP) Processo 0808393-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléia Paula da Silva - Réu: Tim S/A. - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
19/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 07:23
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 10:06
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP) Processo 0808393-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cléia Paula da Silva - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 11:20
Emissão da Relação
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14/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:01
Informação do Sistema
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12/12/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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