TJMS - 0843563-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:01
Prazo em Curso
-
30/08/2025 11:59
Prazo em Curso
-
30/08/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
30/08/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 21:46
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0843563-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Flores - Tratam os autos de ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébito, com fundamento no art. 6º, inc.
XIV, da Lei nº 7.713/88.
Quanto à preliminar de carência de ação, não assiste razão ao REQUERIDO.
Isto porque, ao contrário do que faze crer em sua resposta, vislumbro presente no caso dos autos o interesse processual do REQUERENTE, diante da necessidade e da utilidade de vir a juízo, de maneira adequada, para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, eis que presente esta condição da ação sempre que ameaçado ou efetivamente violado um direito da parte.
Ademais, não se exige do REQUERENTE que postule administrativamente seu pleito para que, acaso haja recusa ao pagamento, possa só assim ingressar com a demanda judicial, notadamente porque o Tema 350 do STF citado pelo REQUERIDO versa sobre matéria diversa (de natureza previdenciária), não se aplicando ao caso dos autos.
Cumpre acrescentar, ainda, que a pretensão buscada pelo REQUERENTE mostra-se além de útil e necessária, adequada à finalidade a que se destina.
Quanto à alegada preliminar de prescrição, anote-se o teor da Súmula 85 do STJ, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
Assim, configurando a presente ação relação de trato sucessivo e não havendo falar-se em prescrição do fundo de direito, encontram-se prescritas somente as prestações devidas anteriores a 04/08/2018, tendo em vista que a ação foi proposta em 04/08/2023, estando nesse sentido, aliás, o pedido inicial (limitado do período quinquenal da prescrição).
Afastadas as preliminares, há de se deferir a produção da prova pericial médica, eis que necessária à comprovação da patologia.
Aliás, tal prova haverá de correr às expensas do REQUERENTE, devendo antecipar o depósito do valor dos honorários do perito, na forma do art. 82, caput, do CPC.
Nomeio para realização da perícia a empresa CPM Cury Serviços Médicos Ltda, na pessoa do Dr.
José Eduardo Cury, telefone (67)99981-3080, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado a prestar compromisso nos presentes e apresentar proposta de honorários, em atenção ao disposto no art. 465, § 2º, do CPC, devendo ser apresentado laudo em 30 dias da instalação da perícia.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem afastar as preliminares contidas na contestação, declarar saneado o feito e deferir a produção de prova pericial médica. -
22/05/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 18:42
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:57
Processo saneado
-
20/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:49
Prazo em Curso
-
10/04/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 17:06
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0843563-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Flores - Intimação da parte autora acerca da contestação. -
24/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:50
Emissão da Relação
-
27/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:01
Parcelamento de Custas Finalizado
-
06/11/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 14:33
Prazo em Curso
-
09/10/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/09/2024 14:59
Prazo em Curso
-
20/09/2024 22:58
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 14:30
Emissão da Relação
-
19/09/2024 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2024 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/05/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:13
Prazo em Curso
-
15/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 13:38
Emissão da Relação
-
09/02/2024 13:34
Parcelamento de Custas Iniciado
-
09/02/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 14:04
Emissão da Relação
-
09/11/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 16:28
Gratuidade da Justiça
-
01/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:09
Prazo em Curso
-
15/09/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 17:47
Emissão da Relação
-
11/09/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 10:41
Informação do Sistema
-
04/08/2023 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871384-40.2024.8.12.0001
Deise Pereira Dau
Banco Cbss S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2024 11:20
Processo nº 0822381-24.2021.8.12.0001
Marcia Santos da Costa
Ramao Ferreira Simoes
Advogado: Tiago Bana Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 14:48
Processo nº 0807512-97.2024.8.12.0018
Sebastiao de Souza Benites
Banco Inter S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 15:25
Processo nº 0800437-35.2020.8.12.0054
Mara Aparecida Mariano Valentim
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2020 17:09
Processo nº 0941981-73.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2020 22:37